Inclusão social das pessoas com deficiência
Incluir quer dizer fazer parte, inserir, introduzir. E inclusão é o ato ou efeito de incluir.
Assim, a inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da
vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da
Sociedade, do Estado e do Poder Público.
Após muita luta, empreendida pelos movimentos sociais ligados ao portador de deficiência, surge em 1975 a "Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes" resolução elaborada pela Organização das Nações Unidas, aprovada pela sua Assembléia Geral e mundialmente enfatizada em 81 – o Ano Internacional da Pessoa Deficiente (AIPD), que teve como tema "Participação e Plena Igualdade".
Visou a legislação em pauta garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdênciasocial, ao amparo, à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie.
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